Julgamento no STJ pode gerar recuperação de créditos tributários

Está previsto para 11 de março de 2026 o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de três temas tributários com potencial impacto financeiro para empresas de diferentes setores. As discussões envolvem a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores, caso as teses sejam reconhecidas em favor dos contribuintes.

Os julgamentos podem afetar empresas submetidas a diferentes regimes e operações, tornando importante compreender o conteúdo de cada discussão e avaliar previamente sua eventual aplicação ao negócio.

Quais temas tributários serão julgados pelo STJ?

As discussões envolvem a composição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, a cobrança do ICMS-DIFAL e o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Cada tema alcança situações específicas e pode produzir impactos distintos conforme a atividade e o regime tributário da empresa.

Tema 1312: PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Tema 1312 discute a possibilidade de incluir os valores de PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas submetidas ao regime do lucro presumido. A controvérsia pode afetar especialmente empresas prestadoras de serviços e empresas comerciais que adotam esse regime de tributação.

A eventual exclusão dessas contribuições da base de cálculo poderia reduzir o valor dos tributos devidos e, conforme o resultado do julgamento e seus efeitos, abrir a possibilidade de recuperação de valores recolhidos anteriormente.

Tema 1369: ICMS-DIFAL antes da Lei Complementar nº 190/2022

O Tema 1369 analisa a legalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS, o chamado ICMS-DIFAL, em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. Essa discussão interessa a empresas que realizam operações interestaduais, incluindo e-commerces, indústrias e distribuidores.

O julgamento pode definir parâmetros relevantes sobre a cobrança do DIFAL no período anterior à nova regulamentação e, conforme o entendimento adotado pelo STJ, produzir reflexos financeiros para contribuintes que realizaram esse tipo de operação.

Tema 1373: IPI não recuperável nos créditos de PIS e Cofins

O Tema 1373 trata da possibilidade de incluir o IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas aquisições destinadas à revenda. O tema interessa principalmente a empresas comerciais e industriais submetidas ao regime não cumulativo dessas contribuições.

O reconhecimento da tese defendida pelos contribuintes poderia ampliar os créditos utilizados na apuração de PIS e Cofins e, consequentemente, gerar reflexos financeiros para empresas que se enquadrem na situação analisada.

Por que os julgamentos podem gerar créditos tributários?

Os três temas discutem a legalidade de determinadas cobranças ou critérios utilizados na apuração de tributos e contribuições. Caso o STJ reconheça as teses favoráveis aos contribuintes, empresas que tenham realizado operações abrangidas pelas discussões poderão avaliar a possibilidade de recuperar valores recolhidos indevidamente.

A recuperação pode envolver valores pagos nos cinco anos anteriores, observados os requisitos aplicáveis a cada situação e os efeitos que eventualmente forem definidos pelo tribunal.

Por isso, o impacto financeiro não será necessariamente igual para todas as empresas. A existência de uma tese favorável não significa, por si só, que qualquer contribuinte poderá recuperar valores. É necessário verificar se as operações realizadas, o regime tributário e o período analisado correspondem às condições discutidas em cada tema.

Por que a modulação de efeitos é um ponto de atenção?

Além do mérito das três discussões, outro aspecto merece atenção: a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões. Quando um tribunal estabelece que determinada decisão produzirá efeitos apenas a partir de uma data específica ou restringe seus efeitos para determinadas situações, contribuintes que não tenham adotado medidas previamente podem ter limitações para aproveitar os resultados do julgamento.

Por essa razão, a depender da tese e do entendimento adotado pelo STJ, pode existir diferença relevante entre empresas que já tenham ingressado com medida judicial e aquelas que aguardarem o resultado definitivo.

O que as empresas devem avaliar antes do julgamento?

Diante do potencial impacto financeiro das discussões, é recomendável verificar se as operações da empresa estão abrangidas por algum dos temas antes do julgamento.

Essa análise deve considerar o regime tributário adotado, as operações realizadas, os valores recolhidos e o período envolvido. Também é importante avaliar os riscos jurídicos e financeiros de uma eventual medida judicial, bem como os possíveis efeitos de uma modulação.

A identificação antecipada de oportunidades tributárias permite que a empresa tome decisões com base em uma análise individualizada, sem depender apenas do resultado final do julgamento.

A SNA Advogados acompanha as discussões tributárias relevantes para o ambiente empresarial e pode avaliar a aplicabilidade das teses às operações de cada empresa.

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