A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) amplia a abordagem do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ao incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A mudança aproxima a gestão de segurança e saúde ocupacional de aspectos ligados à organização e às condições efetivas de trabalho.
Pressão excessiva, sobrecarga, falta de suporte, conflitos e assédio estão entre os fatores que podem ser considerados na avaliação das condições de trabalho. O objetivo é identificar e gerenciar situações que possam representar riscos à saúde dos trabalhadores, considerando a realidade da organização.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2026, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que muda com a atualização da NR-1?
Uma das principais mudanças está na inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Com isso, a avaliação dos riscos ocupacionais precisa considerar não apenas fatores tradicionalmente associados às condições físicas de trabalho, mas também aspectos relacionados à organização e à execução das atividades.
A análise deve considerar as condições concretas em que o trabalho é realizado. Isso significa observar elementos como demandas excessivas, falta de suporte, relações socioprofissionais e outras características da organização que possam contribuir para o surgimento de riscos psicossociais.
Um ponto importante é que a norma não estabelece o diagnóstico individual de trabalhadores como objetivo do gerenciamento de riscos. O foco está na identificação e gestão dos fatores relacionados às condições de trabalho.
Quais riscos psicossociais devem ser considerados?
Os fatores de risco psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e às condições em que as atividades são desenvolvidas.
Entre os exemplos apresentados pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego estão sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho. Isso significa que a empresa precisa olhar para a organização do trabalho de maneira ampla, considerando fatores que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A análise, portanto, não deve se limitar à aplicação isolada de questionários ou à avaliação individual dos profissionais. O gerenciamento precisa estar conectado às características reais da operação.
O que as empresas precisam revisar?
A adequação à nova redação da NR-1 envolve diferentes elementos do sistema de gerenciamento de riscos. A revisão deve considerar os procedimentos já adotados pela empresa e verificar se eles são capazes de identificar, avaliar e controlar os riscos presentes na organização.
GRO e PGR
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) estabelece a estrutura para identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por sua vez, reúne documentos e informações relacionados a esse gerenciamento.
Com a inclusão expressa dos fatores psicossociais, as empresas precisam avaliar se seus processos de identificação e gerenciamento contemplam adequadamente esses riscos.
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A NR-17 prevê a Avaliação Ergonômica Preliminar como instrumento para identificar e avaliar situações de trabalho que possam demandar medidas de prevenção. O MTE orienta que os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados nesse processo, no contexto do GRO da NR-1.
Por isso, a AEP deve ser analisada em conjunto com os demais elementos utilizados pela empresa para compreender suas condições de trabalho.
Medidas preventivas e evidências
A identificação de um risco precisa estar acompanhada de medidas de prevenção e controle compatíveis com a situação encontrada. Também é importante manter registros capazes de demonstrar como a empresa realizou a identificação dos perigos, quais critérios utilizou, quais medidas foram adotadas e como essas ações são acompanhadas.
O próprio MTE esclarece que a ausência de determinado fator no inventário de riscos, isoladamente, não caracteriza irregularidade se a organização conseguir demonstrar que realizou um processo tecnicamente fundamentado para identificar, avaliar e gerenciar os riscos.
Participação dos trabalhadores
A participação dos trabalhadores também integra a lógica do gerenciamento de riscos ocupacionais. As informações obtidas com aqueles que vivenciam a rotina da operação podem contribuir para identificar situações que não seriam percebidas apenas pela análise documental.
Por isso, canais de comunicação, registros de ocorrências e mecanismos de escuta podem fazer parte da estratégia de identificação e prevenção dos riscos psicossociais.
A NR-1 também se aplica ao trabalho híbrido e remoto?
A avaliação dos riscos deve considerar as condições efetivas em que o trabalho é realizado. Por isso, mudanças no modelo de organização das atividades, incluindo situações de trabalho remoto ou híbrido, podem exigir revisão dos procedimentos de gerenciamento.
O ponto central é avaliar como a atividade é organizada, quais demandas são impostas aos trabalhadores e quais condições podem contribuir para a exposição a riscos ocupacionais.
Não se trata, portanto, de aplicar uma metodologia única para todas as empresas. A avaliação precisa considerar as características da operação, das atividades desenvolvidas e da organização do trabalho.
Por que a adequação exige uma análise da organização do trabalho?
A atualização da NR-1 amplia a importância de uma abordagem integrada de segurança e saúde ocupacional. A existência de documentos formais, por si só, não garante que os riscos estejam adequadamente identificados e gerenciados.
A empresa precisa demonstrar coerência entre os procedimentos adotados, os registros produzidos e a realidade observada no ambiente de trabalho. O MTE indica que a fiscalização pode considerar documentos, metodologia utilizada, condições efetivas de trabalho, entrevistas e outros elementos para avaliar a consistência do gerenciamento.
Por isso, a preparação para a nova redação da NR-1 envolve revisar processos, avaliar a organização do trabalho e estruturar medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados.
Mais do que uma adequação documental, a mudança reforça a necessidade de integrar segurança e saúde ocupacional à gestão das atividades e à prevenção de riscos dentro das empresas.
