Na GloboNews, a Dra. Solange alertou sobre uma grave brecha legal: no Brasil, menores podem ser registrados como sócios de empresas apenas com a autorização dos pais. O resultado são jovens chegando à vida adulta já endividados e respondendo a processos que nunca escolheram. No Rio, mais de 160 empresas têm sócios entre 2 e 16 anos. É urgente discutir mudanças para proteger juridicamente os menores. Assista ao corte e reflita.
Quer que eu deixe ainda mais enxuto e jornalístico (foco só no dado + alerta), ou prefere manter esse tom explicativo com um pouco mais de contexto?
O mês de setembro foi marcado por importantes conquistas e participações da SNA. Tivemos mais uma edição do Café com Conteúdo, que trouxe reflexões práticas sobre os impactos do eSocial nos processos trabalhistas com o especialista Hefferson Mendes. Também estivemos em evidência na mídia nacional, com a entrevista da Dra. Solange Neves à GloboNews, abordando o uso indevido de CPFs de menores em empresas — tema sensível e de grande relevância social.
Nossa agenda institucional contou ainda com presença no Prato Principal da ACI, que reuniu lideranças e empresários em torno do debate sobre crescimento e inovação, e na Casa da OAB Expointer 2025, em parceria com a ESA. Além disso, o Dr. Diego participou de um encontro na ACI, a convite da Objetiva Condomínios, trazendo uma análise sobre os impactos do novo Código Civil.
Cada um desses momentos reforça o nosso propósito de aproximar para crescer, levando o Direito para além da teoria e construindo, junto com empresas e instituições, caminhos de segurança e desenvolvimento sustentável.
Congresso Redejur – Governança e proteção familiar em debate
No fim de outubro, a Dra. Solange representou a SNA no Congresso da Redejur, em Goiânia, contribuindo para um debate urgente: “CPF de criança não é solução para adulto endividado.” O encontro reforçou a importância de discutir governança familiar, responsabilidade financeira e a necessidade de mudanças legislativas que protejam famílias de práticas nocivas. A SNA segue presente nas conversas que movem o país rumo a relações familiares mais seguras e sustentáveis.
A SNA participou da celebração dos 105 anos da ACI, uma das entidades mais relevantes para o desenvolvimento empresarial do Vale do Sinos. A noite reuniu lideranças, empresários e autoridades para refletir sobre o futuro dos negócios, com palestra de Luiz Felipe Pondé e a diplomação da nova diretoria. Renovamos nosso compromisso com a ACI em fortalecer a representatividade empresarial e apoiar o avanço ético e sustentável da região.
No dia 23 de outubro, acompanhamos o lançamento da pedra fundamental do AeroCITI, em Guaíba — um projeto que promete transformar o setor aeronáutico gaúcho. Com investimento estimado de R$ 3 bilhões e geração de mais de 1,5 mil empregos, o empreendimento coloca o RS no mapa da inovação e da tecnologia aeroespacial. A SNA se orgulha de estar ao lado de iniciativas que impulsionam o desenvolvimento econômico e tecnológico do Estado.
No dia 27 de outubro, a Dra. Solange participou da premiação Mulheres em Famílias Empresárias – Edição Poder de uma História, em São Paulo. Como coautora da obra, ela compartilha sua visão sobre governança, sucessão e o papel da mulher na preservação de valores que atravessam gerações. Foi uma noite marcada por reconhecimento e propósito — celebrando mulheres que constroem, lideram e humanizam o ambiente empresarial brasileiro.
A Dra. Solange também foi palestrante no Camaquã Summit, trazendo uma reflexão profunda sobre os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Ela destacou como clima organizacional, pressão por resultados e ausência de políticas internas podem impactar diretamente a saúde mental dos profissionais.
Também em novembro, a Dra. Solange particpou do webinar ao vivo sobre os impactos da nova NR1 no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A conversa, conduzida pelo CEO Ivan Faliguski, trouxe insights práticos sobre prevenção, responsabilidade dos gestores e fortalecimento da cultura interna de segurança.
A Boston University School of Law recebeu a US Court of Appeals for the Federal Circuit para uma sessão de julgamentos ao vivo, proporcionando aos alunos a oportunidade de acompanhar, na prática, debates de alto nível em matéria de propriedade intelectual e direito federal.
Entre os participantes estava Isabella Neves Moser, sócia da SNA Advogados e mestranda do LLM in Intellectual Property and Information Law pela BU Law, vivenciando de perto discussões que conectam teoria, jurisprudência e atuação estratégica internacional.
Momentos como esse reforçam a importância de uma formação jurídica global, atualizada e alinhada aos desafios reais enfrentados por empresas que atuam em mercados internacionais. Na SNA, acreditamos que conhecimento, experiência e visão internacional fazem diferença na construção de soluções jurídicas sólidas e seguras.
A Dra. Isabella apresentou recentemente seu projeto de negociações em fusões societárias, para cadeira de negociação do mestrado, explorando abordagens e referências construídas a partir de experiências acadêmicas e profissionais fora do país.
Na SNA, valorizamos trajetórias que ampliam repertório, aprofundam o conhecimento técnico e conectam o Direito brasileiro com debates globais. Porque compreender diferentes perspectivas fortalece a capacidade de construir soluções jurídicas mais estratégicas, consistentes e preparadas para os desafios contemporâneos.
Seguimos acompanhando com orgulho essa jornada acadêmica e profissional.
Temos o orgulho de compartilhar que a Dra. Solange Neves foi reconhecida como uma das estreantes no ranking Análise Advocacia Mulher 2026, uma das publicações mais respeitadas do mercado jurídico brasileiro.
A edição deste ano reúne 1.491 advogadas admiradas, entre as quais 231 estreantes que se destacaram em suas áreas de atuação e passaram a ser reconhecidas por executivos de grandes empresas como referências no mercado jurídico.
O reconhecimento reforça uma trajetória construída com dedicação, estudo constante e compromisso com soluções jurídicas estratégicas para empresas.
Para nós, mais do que um prêmio, esse destaque representa o resultado de um trabalho sério, pautado pela busca de excelência e pela construção de relações de confiança com clientes e parceiros.
Parabenizamos a Dra. Solange por essa conquista e seguimos orgulhosos de fazer parte dessa jornada.
Nessa semana estivemos presentes na ACI acompanhando uma pauta que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário trabalhista: as mediações coletivas pré-processuais no TRT-4.
A Dra. Solange Neves atuou como mediadora no encontro, contribuindo diretamente para a construção do debate e para o avanço de soluções mais estratégicas e eficientes na condução de conflitos coletivos.
Mais do que uma alternativa ao litígio, esse movimento sinaliza uma mudança importante na forma como conflitos são conduzidos — com foco em diálogo, construção conjunta de soluções e maior eficiência para empresas e trabalhadores.
Participar de discussões como essa reforça algo que acreditamos na prática: o Direito não deve atuar apenas quando o problema já está instaurado, mas principalmente na prevenção, na orientação estratégica e na tomada de decisão.
Seguimos acompanhando de perto as transformações do cenário jurídico para traduzir essas mudanças em segurança e direcionamento para os nossos clientes.
Crédito: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
A reforma da tributação sobre o consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Dentre as alterações estruturais promovidas, destaca-se a substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pelos novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com início efetivo a partir de 2027. Trata-se de uma mudança que transcende a simples alteração de nomenclatura ou de alíquotas, implicando uma reconfiguração completa das bases de incidência, das sistemáticas de apuração e da lógica de não cumulatividade.
Nesse cenário de transição, emerge um aspecto que, embora menos evidente à primeira vista, possui elevada relevância prática: a criação de uma janela temporal específica para revisão das apurações de PIS e COFINS realizadas sob o regime atualmente vigente. Isso porque a extinção dessas contribuições não afasta a possibilidade, nem a necessidade, de análise retrospectiva das operações realizadas nos últimos anos, sobretudo diante do prazo prescricional de cinco anos aplicável à recuperação de créditos tributários pagos indevidamente ou a maior. Em outras palavras, o encerramento do regime atual não elimina o passado, mas, ao contrário, intensifica a urgência de sua revisão.
A relevância dessa janela se intensifica diante do fato de que diversas discussões envolvendo PIS e COFINS ainda estão pendentes de definição definitiva ou, mesmo quando já decididas, exigem adequada operacionalização para geração de efeitos econômicos concretos. Entre os principais temas, destacam-se a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases (Tema 1.067/STF), a exclusão da CPRB da base dessas contribuições (Tema 1.276/STJ) e a controvérsia sobre a inclusão do PIS/COFINS na base da CPRB (Tema 1.186/STF).
Também permanecem em debate questões estruturais da não cumulatividade, como o PIS/COFINS-Importação (Tema 79/STF), o creditamento sobre determinadas despesas, inclusive folha de pagamento do PIS/COFINS, a exclusão do ICMS da base dos créditos do PIS/COFINS (Tema 1.364/STJ) e o tratamento de bonificações e descontos (Controvérsia 786/STJ), exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (Tema 118/STF).
Diante desse conjunto de discussões, torna-se evidente que a análise das oportunidades relacionadas ao PIS e à COFINS não pode ser conduzida de forma isolada ou meramente teórica. Ao contrário, exige uma abordagem pragmática, orientada à realidade de cada empresa, considerando aspectos como o regime tributário adotado (lucro real ou presumido), a natureza das receitas auferidas, a estrutura de custos e despesas, bem como o histórico de apuração e recolhimento das contribuições.
A materialidade envolvida, aliada ao risco jurídico de cada tese, deve ser cuidadosamente avaliada para subsidiar a tomada de decisão.
Nesse contexto, o fator tempo assume papel determinante. A proximidade da extinção do PIS/COFINS impõe às empresas a necessidade de definição estratégica quanto à adoção — ou não — de medidas voltadas à preservação de direitos e à recuperação de valores. A inércia, nesse cenário, pode resultar na perda definitiva de oportunidades, seja em razão da prescrição, seja em virtude de eventuais limitações impostas por decisões judiciais futuras.
A estruturação de um movimento eficiente, por sua vez, tende a envolver três frentes complementares. Em primeiro lugar, a realização de uma revisão técnica das apurações realizadas nos últimos cinco anos, com o objetivo de identificar inconsistências, oportunidades de creditamento e potenciais valores recuperáveis. Em segundo lugar, a definição da estratégia de aproveitamento desses créditos, o que pode incluir tanto medidas administrativas quanto a propositura de ações judiciais, a depender do grau de controvérsia e do posicionamento jurisprudencial. Por fim, a implementação de ajustes prospectivos na apuração das contribuições, com vistas à redução da carga tributária até a efetiva substituição pelo novo modelo.
Adicionalmente, merece destaque o papel crescente da modulação de efeitos nas decisões proferidas pelos Tribunais Superiores. Embora a análise aprofundada desse tema extrapole os limites do presente artigo, é importante registrar que a limitação temporal dos efeitos das decisões, especialmente quando restrita aos contribuintes que já tenham ingressado com medidas judiciais, pode impactar de forma significativa o aproveitamento de créditos. Trata-se de um elemento que reforça a importância de avaliação tempestiva das teses disponíveis e da adoção de estratégias preventivas.
Diante desse cenário, a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo não deve ser interpretada apenas como um evento futuro, mas como um vetor imediato de ação. Empresas que adotarem uma postura proativa, estruturando análises técnicas consistentes e implementando estratégias alinhadas ao seu perfil operacional, estarão mais bem posicionadas para capturar ganhos financeiros relevantes no curto prazo e, simultaneamente, ingressar no novo sistema com maior eficiência, segurança e previsibilidade.
Em síntese, a extinção do PIS/COFINS não representa apenas o encerramento de um regime tributário. Representa, sobretudo, uma oportunidade concreta, delimitada no tempo, de revisão, recuperação e geração de valor. Aproveitá-la de forma adequada dependerá, essencialmente, da capacidade de antecipação e da qualidade das decisões adotadas no presente.