Na GloboNews, a Dra. Solange alertou sobre uma grave brecha legal: no Brasil, menores podem ser registrados como sócios de empresas apenas com a autorização dos pais. O resultado são jovens chegando à vida adulta já endividados e respondendo a processos que nunca escolheram. No Rio, mais de 160 empresas têm sócios entre 2 e 16 anos. É urgente discutir mudanças para proteger juridicamente os menores. Assista ao corte e reflita.
Quer que eu deixe ainda mais enxuto e jornalístico (foco só no dado + alerta), ou prefere manter esse tom explicativo com um pouco mais de contexto?
O mês de setembro foi marcado por importantes conquistas e participações da SNA. Tivemos mais uma edição do Café com Conteúdo, que trouxe reflexões práticas sobre os impactos do eSocial nos processos trabalhistas com o especialista Hefferson Mendes. Também estivemos em evidência na mídia nacional, com a entrevista da Dra. Solange Neves à GloboNews, abordando o uso indevido de CPFs de menores em empresas — tema sensível e de grande relevância social.
Nossa agenda institucional contou ainda com presença no Prato Principal da ACI, que reuniu lideranças e empresários em torno do debate sobre crescimento e inovação, e na Casa da OAB Expointer 2025, em parceria com a ESA. Além disso, o Dr. Diego participou de um encontro na ACI, a convite da Objetiva Condomínios, trazendo uma análise sobre os impactos do novo Código Civil.
Cada um desses momentos reforça o nosso propósito de aproximar para crescer, levando o Direito para além da teoria e construindo, junto com empresas e instituições, caminhos de segurança e desenvolvimento sustentável.
Congresso Redejur – Governança e proteção familiar em debate
No fim de outubro, a Dra. Solange representou a SNA no Congresso da Redejur, em Goiânia, contribuindo para um debate urgente: “CPF de criança não é solução para adulto endividado.” O encontro reforçou a importância de discutir governança familiar, responsabilidade financeira e a necessidade de mudanças legislativas que protejam famílias de práticas nocivas. A SNA segue presente nas conversas que movem o país rumo a relações familiares mais seguras e sustentáveis.
A SNA participou da celebração dos 105 anos da ACI, uma das entidades mais relevantes para o desenvolvimento empresarial do Vale do Sinos. A noite reuniu lideranças, empresários e autoridades para refletir sobre o futuro dos negócios, com palestra de Luiz Felipe Pondé e a diplomação da nova diretoria. Renovamos nosso compromisso com a ACI em fortalecer a representatividade empresarial e apoiar o avanço ético e sustentável da região.
No dia 23 de outubro, acompanhamos o lançamento da pedra fundamental do AeroCITI, em Guaíba — um projeto que promete transformar o setor aeronáutico gaúcho. Com investimento estimado de R$ 3 bilhões e geração de mais de 1,5 mil empregos, o empreendimento coloca o RS no mapa da inovação e da tecnologia aeroespacial. A SNA se orgulha de estar ao lado de iniciativas que impulsionam o desenvolvimento econômico e tecnológico do Estado.
No dia 27 de outubro, a Dra. Solange participou da premiação Mulheres em Famílias Empresárias – Edição Poder de uma História, em São Paulo. Como coautora da obra, ela compartilha sua visão sobre governança, sucessão e o papel da mulher na preservação de valores que atravessam gerações. Foi uma noite marcada por reconhecimento e propósito — celebrando mulheres que constroem, lideram e humanizam o ambiente empresarial brasileiro.
A Dra. Solange também foi palestrante no Camaquã Summit, trazendo uma reflexão profunda sobre os fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Ela destacou como clima organizacional, pressão por resultados e ausência de políticas internas podem impactar diretamente a saúde mental dos profissionais.
Também em novembro, a Dra. Solange particpou do webinar ao vivo sobre os impactos da nova NR1 no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A conversa, conduzida pelo CEO Ivan Faliguski, trouxe insights práticos sobre prevenção, responsabilidade dos gestores e fortalecimento da cultura interna de segurança.



A Boston University School of Law recebeu a US Court of Appeals for the Federal Circuit para uma sessão de julgamentos ao vivo, proporcionando aos alunos a oportunidade de acompanhar, na prática, debates de alto nível em matéria de propriedade intelectual e direito federal.
Entre os participantes estava Isabella Neves Moser, sócia da SNA Advogados e mestranda do LLM in Intellectual Property and Information Law pela BU Law, vivenciando de perto discussões que conectam teoria, jurisprudência e atuação estratégica internacional.
Momentos como esse reforçam a importância de uma formação jurídica global, atualizada e alinhada aos desafios reais enfrentados por empresas que atuam em mercados internacionais. Na SNA, acreditamos que conhecimento, experiência e visão internacional fazem diferença na construção de soluções jurídicas sólidas e seguras.

A Dra. Isabella apresentou recentemente seu projeto de negociações em fusões societárias, para cadeira de negociação do mestrado, explorando abordagens e referências construídas a partir de experiências acadêmicas e profissionais fora do país.
Na SNA, valorizamos trajetórias que ampliam repertório, aprofundam o conhecimento técnico e conectam o Direito brasileiro com debates globais. Porque compreender diferentes perspectivas fortalece a capacidade de construir soluções jurídicas mais estratégicas, consistentes e preparadas para os desafios contemporâneos.
Seguimos acompanhando com orgulho essa jornada acadêmica e profissional.

Temos o orgulho de compartilhar que a Dra. Solange Neves foi reconhecida como uma das estreantes no ranking Análise Advocacia Mulher 2026, uma das publicações mais respeitadas do mercado jurídico brasileiro.
A edição deste ano reúne 1.491 advogadas admiradas, entre as quais 231 estreantes que se destacaram em suas áreas de atuação e passaram a ser reconhecidas por executivos de grandes empresas como referências no mercado jurídico.
O reconhecimento reforça uma trajetória construída com dedicação, estudo constante e compromisso com soluções jurídicas estratégicas para empresas.
Para nós, mais do que um prêmio, esse destaque representa o resultado de um trabalho sério, pautado pela busca de excelência e pela construção de relações de confiança com clientes e parceiros.
Parabenizamos a Dra. Solange por essa conquista e seguimos orgulhosos de fazer parte dessa jornada.


Nessa semana estivemos presentes na ACI acompanhando uma pauta que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário trabalhista: as mediações coletivas pré-processuais no TRT-4.
A Dra. Solange Neves atuou como mediadora no encontro, contribuindo diretamente para a construção do debate e para o avanço de soluções mais estratégicas e eficientes na condução de conflitos coletivos.
Mais do que uma alternativa ao litígio, esse movimento sinaliza uma mudança importante na forma como conflitos são conduzidos — com foco em diálogo, construção conjunta de soluções e maior eficiência para empresas e trabalhadores.
Participar de discussões como essa reforça algo que acreditamos na prática: o Direito não deve atuar apenas quando o problema já está instaurado, mas principalmente na prevenção, na orientação estratégica e na tomada de decisão.
Seguimos acompanhando de perto as transformações do cenário jurídico para traduzir essas mudanças em segurança e direcionamento para os nossos clientes.
Crédito: Eduardo Matos (Secom/TRT-RS)
A reforma da tributação sobre o consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Dentre as alterações estruturais promovidas, destaca-se a substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pelos novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com início efetivo a partir de 2027. Trata-se de uma mudança que transcende a simples alteração de nomenclatura ou de alíquotas, implicando uma reconfiguração completa das bases de incidência, das sistemáticas de apuração e da lógica de não cumulatividade.
Nesse cenário de transição, emerge um aspecto que, embora menos evidente à primeira vista, possui elevada relevância prática: a criação de uma janela temporal específica para revisão das apurações de PIS e COFINS realizadas sob o regime atualmente vigente. Isso porque a extinção dessas contribuições não afasta a possibilidade, nem a necessidade, de análise retrospectiva das operações realizadas nos últimos anos, sobretudo diante do prazo prescricional de cinco anos aplicável à recuperação de créditos tributários pagos indevidamente ou a maior. Em outras palavras, o encerramento do regime atual não elimina o passado, mas, ao contrário, intensifica a urgência de sua revisão.
A relevância dessa janela se intensifica diante do fato de que diversas discussões envolvendo PIS e COFINS ainda estão pendentes de definição definitiva ou, mesmo quando já decididas, exigem adequada operacionalização para geração de efeitos econômicos concretos. Entre os principais temas, destacam-se a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases (Tema 1.067/STF), a exclusão da CPRB da base dessas contribuições (Tema 1.276/STJ) e a controvérsia sobre a inclusão do PIS/COFINS na base da CPRB (Tema 1.186/STF).
Também permanecem em debate questões estruturais da não cumulatividade, como o PIS/COFINS-Importação (Tema 79/STF), o creditamento sobre determinadas despesas, inclusive folha de pagamento do PIS/COFINS, a exclusão do ICMS da base dos créditos do PIS/COFINS (Tema 1.364/STJ) e o tratamento de bonificações e descontos (Controvérsia 786/STJ), exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (Tema 118/STF).
Diante desse conjunto de discussões, torna-se evidente que a análise das oportunidades relacionadas ao PIS e à COFINS não pode ser conduzida de forma isolada ou meramente teórica. Ao contrário, exige uma abordagem pragmática, orientada à realidade de cada empresa, considerando aspectos como o regime tributário adotado (lucro real ou presumido), a natureza das receitas auferidas, a estrutura de custos e despesas, bem como o histórico de apuração e recolhimento das contribuições.
A materialidade envolvida, aliada ao risco jurídico de cada tese, deve ser cuidadosamente avaliada para subsidiar a tomada de decisão.
Nesse contexto, o fator tempo assume papel determinante. A proximidade da extinção do PIS/COFINS impõe às empresas a necessidade de definição estratégica quanto à adoção — ou não — de medidas voltadas à preservação de direitos e à recuperação de valores. A inércia, nesse cenário, pode resultar na perda definitiva de oportunidades, seja em razão da prescrição, seja em virtude de eventuais limitações impostas por decisões judiciais futuras.
A estruturação de um movimento eficiente, por sua vez, tende a envolver três frentes complementares. Em primeiro lugar, a realização de uma revisão técnica das apurações realizadas nos últimos cinco anos, com o objetivo de identificar inconsistências, oportunidades de creditamento e potenciais valores recuperáveis. Em segundo lugar, a definição da estratégia de aproveitamento desses créditos, o que pode incluir tanto medidas administrativas quanto a propositura de ações judiciais, a depender do grau de controvérsia e do posicionamento jurisprudencial. Por fim, a implementação de ajustes prospectivos na apuração das contribuições, com vistas à redução da carga tributária até a efetiva substituição pelo novo modelo.
Adicionalmente, merece destaque o papel crescente da modulação de efeitos nas decisões proferidas pelos Tribunais Superiores. Embora a análise aprofundada desse tema extrapole os limites do presente artigo, é importante registrar que a limitação temporal dos efeitos das decisões, especialmente quando restrita aos contribuintes que já tenham ingressado com medidas judiciais, pode impactar de forma significativa o aproveitamento de créditos. Trata-se de um elemento que reforça a importância de avaliação tempestiva das teses disponíveis e da adoção de estratégias preventivas.
Diante desse cenário, a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo não deve ser interpretada apenas como um evento futuro, mas como um vetor imediato de ação. Empresas que adotarem uma postura proativa, estruturando análises técnicas consistentes e implementando estratégias alinhadas ao seu perfil operacional, estarão mais bem posicionadas para capturar ganhos financeiros relevantes no curto prazo e, simultaneamente, ingressar no novo sistema com maior eficiência, segurança e previsibilidade.
Em síntese, a extinção do PIS/COFINS não representa apenas o encerramento de um regime tributário. Representa, sobretudo, uma oportunidade concreta, delimitada no tempo, de revisão, recuperação e geração de valor. Aproveitá-la de forma adequada dependerá, essencialmente, da capacidade de antecipação e da qualidade das decisões adotadas no presente.
Com o reforço da obrigatoriedade de considerar fatores psicossociais relacionados ao trabalho no GRO/PGR, o debate deixa de estar restrito à saúde ocupacional tradicional e passa a alcançar diretamente temas ligados à gestão, organização do trabalho e ambiente corporativo.
Pressão excessiva, jornadas, sobrecarga, conflitos internos, assédio e dinâmica organizacional passaram a integrar formalmente o radar regulatório.
E existe um ponto importante nessa discussão: o foco da norma não é diagnosticar trabalhadores individualmente, mas avaliar as condições de trabalho criadas pela própria organização.
Isso muda a lógica da adequação.
Não basta possuir documentos formais, avaliações médicas ou questionários isolados. O Ministério do Trabalho tende a exigir coerência técnica entre inventário de riscos, medidas preventivas, participação dos trabalhadores e realidade prática da operação.
Outro aspecto relevante é que a exigência alcança modelos presenciais, híbridos e teletrabalho, ampliando a necessidade de revisão dos processos internos.
Mais do que uma obrigação trabalhista, a atualização da NR-1 representa um movimento de amadurecimento da gestão de riscos dentro das empresas.
A recomendação, neste momento, é clara: revisar PGR, AEP, critérios utilizados no gerenciamento de riscos e estruturar evidências das medidas preventivas adotadas.
O novo texto entra em vigor em 26/05/2026.
A convivência entre execuções trabalhistas e processos de recuperação judicial sempre gerou insegurança jurídica para empresas, sócios e investidores. Com o julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000620-78.2021.5.06.0003 — o Tema 26 —, o Tribunal Superior do Trabalho trouxe uma definição importante sobre os limites dessa responsabilidade.
A primeira conclusão do tribunal é que a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, salvo quando o juízo recuperacional determinar expressamente a suspensão dos atos de execução direcionados aos sócios.
O ponto de maior impacto prático, porém, está nos requisitos exigidos para a desconsideração. O TST afastou a aplicação da teoria menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que autorizava o redirecionamento da execução aos sócios pelo simples inadimplemento ou pela insuficiência de bens da empresa. A partir desse precedente vinculante, a desconsideração exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica — caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. É a aplicação da teoria maior.
Na prática, isso significa que crise financeira não é sinônimo de abuso. Uma empresa em recuperação judicial enfrenta, por definição, dificuldades econômicas e isso não pode, por si só, funcionar como fator de responsabilização automática dos sócios. A decisão preserva a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e reforça a previsibilidade necessária para que processos de reestruturação cumpram sua função.
Para empresas e investidores, o Tema 26 representa um avanço na segurança jurídica. A segregação de riscos e a proteção patrimonial dos sócios continuam sendo instrumentos legítimos — desde que operados dentro da estrita legalidade.
A relação entre normas trabalhistas e governança corporativa raramente é discutida com a profundidade que merece. As atualizações da NR-01 tornam essa conversa urgente.
A norma, que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou a exigir das empresas um nível de planejamento, monitoramento e decisão estruturada que vai muito além do que se espera de um departamento de RH ou de saúde ocupacional.
Por muito tempo, as normas de segurança do trabalho foram gerenciadas de forma reativa: a empresa agia quando um problema, um acidente, um afastamento ou uma ação trabalhista aparecia. A NR-01 exige o oposto.
O GRO impõe um ciclo contínuo de identificação, avaliação, controle e monitoramento de riscos. Esse nível de sistematização pressupõe estruturas que vão além da operação — pressupõem governança.
Um dos pontos mais relevantes das atualizações recentes é a inclusão formal dos riscos psicossociais no escopo do GRO.
Jornadas exaustivas, conflitos interpessoais, assédio e ausência de suporte organizacional agora integram formalmente o radar regulatório das empresas. Isso significa que a saúde mental dos trabalhadores passou a ser, também, uma questão de compliance e gestão de riscos.
Para as organizações, essa mudança carrega uma implicação direta: se o problema está nas condições de trabalho criadas pela empresa, a responsabilidade pela adequação também é da empresa.
Empresas que tratam a NR-01 apenas como uma obrigação operacional ficam expostas a consequências que vão além das multas e autuações: passivos trabalhistas, afastamentos previdenciários, aumento do absenteísmo e danos à reputação institucional são riscos concretos.
Do outro lado, organizações que incorporam a adequação à sua agenda de gestão tendem a construir ambientes mais saudáveis e a reduzir custos que muitas vezes sequer aparecem nos balanços.
A adequação à NR-01 não é responsabilidade exclusiva do setor de RH. Ela passa, necessariamente, pela liderança.
Gestores precisam estar preparados para identificar fatores de risco, tomar decisões alinhadas às exigências legais e garantir que as práticas organizacionais reflitam um compromisso real com a saúde das equipes. Governança, nesse contexto, não é documento — é postura.
Na SNA, atuamos junto a empresas que querem transformar exigências legais em estrutura sólida de gestão, porque entendemos que segurança jurídica começa muito antes do litígio.

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