Um levantamento realizado pela GloboNews com dados da Junta Comercial do Rio de Janeiro identificou 166 empresas no estado com sócios entre 2 e 16 anos. O dado chama atenção para uma situação que pode trazer consequências jurídicas para crianças e adolescentes que aparecem no quadro societário sem compreender a extensão dessa participação.
O tema também foi abordado pela advogada Solange Neves, da SNA Advogados, em entrevista à GloboNews. Embora a legislação brasileira permita a participação de menores em determinadas sociedades, existem regras específicas para proteger seus interesses e limitar sua atuação.
A preocupação aumenta quando o CPF de uma criança é utilizado por adultos para constituir ou integrar empresas e a estrutura acaba gerando problemas que acompanham o menor até a vida adulta.
Menor de idade pode ser sócio de uma empresa?
A legislação brasileira permite, em determinadas situações, que menores de idade participem de sociedades empresárias. As condições variam conforme a idade e o regime de capacidade civil aplicável. Menores de 16 anos são representados por seus responsáveis legais nos atos da vida civil, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos são, em regra, assistidos. No caso de sociedades limitadas, a participação de pessoa incapaz também está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, como a integralização do capital social. Outro ponto importante é que ser sócio não significa poder administrar a empresa. O sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade enquanto permanecer nessa condição. Por isso, a inclusão de um menor no quadro societário não deve ser tratada como um procedimento meramente formal. A estrutura precisa observar as regras de capacidade civil e os requisitos previstos para o tipo societário adotado.
Quais são os riscos de colocar uma criança como sócia?
A participação de um menor em uma empresa pode ter diferentes finalidades, como organização patrimonial ou planejamento sucessório. O problema surge quando a estrutura é utilizada sem considerar os efeitos jurídicos que poderá produzir para a criança ou adolescente. Um dos principais pontos de atenção está na possibilidade de o menor aparecer vinculado a uma empresa sem compreender a natureza da participação. Casos como os apresentados pela GloboNews mostram pessoas que descobriram apenas anos depois que seus nomes estavam associados a empresas que acumularam dívidas e processos. Isso não significa que o simples fato de ser sócio torne o menor automaticamente responsável por todas as obrigações da empresa. A responsabilidade depende do tipo societário, da participação, das circunstâncias do caso e das regras aplicáveis à personalidade jurídica. Ainda assim, a existência de um menor no quadro societário pode gerar discussões patrimoniais e judiciais que exigem análise individualizada. Por isso, utilizar o CPF de uma criança em uma empresa sem planejamento e acompanhamento jurídico pode criar consequências que ultrapassam o momento da constituição da sociedade.
O que acontece quando o menor chega à maioridade?
A maioridade altera o regime de capacidade civil e permite que a pessoa passe a exercer pessoalmente os atos da vida civil. Isso pode trazer novos desdobramentos para quem já integra uma sociedade empresarial. Os casos apresentados pela GloboNews mostram justamente essa dimensão do problema. Algumas pessoas descobriram a existência da participação societária somente na adolescência ou na vida adulta, quando já enfrentavam cobranças, processos ou outras dificuldades relacionadas às empresas. A situação de cada caso depende de fatores como a estrutura societária, a origem das obrigações e a forma como o menor foi incluído na empresa. Por isso, a chegada à maioridade não deve ser analisada isoladamente, mas dentro do histórico da participação societária e das obrigações relacionadas à empresa.
O alerta da Dra. Solange Neves
A advogada Solange Neves chama atenção para os riscos de incluir crianças e adolescentes em sociedades empresárias e para a necessidade de discutir mecanismos que ofereçam maior proteção aos menores. A participação de um menor em uma empresa pode ser juridicamente admitida, mas exige análise cuidadosa da estrutura societária, da finalidade da operação e das consequências que podem decorrer dessa condição. “Quando se tem 6 ou 7 anos, não existe capacidade de decidir se quer ser dono de uma empresa. Mas a prática é comum justamente porque outros membros da família já estão endividados”, explica.
Assista aqui à reportagem da GloboNews:
